Estatutos

ESTATUTOS

PRIMEIRO

É constituída por tempo indeterminado uma associação, sem fins lucrativos, que adopta a designação de “Associação de Moradores das Colinas do Cruzeiro”, adiante apenas designada por Associação, e tem a sua sede na Rua da Paiã, nº 19-D, 2675-497 Odivelas, freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas.

 

SEGUNDO

A Associação tem como fins:

a) fomentar as relações sociais, profissionais e intelectuais entre os seus associados, designadamente através de iniciativas de âmbito social, ambiental, económico, científico, cultural e desportivo;

b) promover a divulgação, formação e intervenção em áreas de interesse comum dos associados e moradores;

c) representar os associados junto de entidades e autoridades competentes, nos assuntos que importam às Colinas do Cruzeiro;

d) colaborar com associações de natureza e propósitos similares, que existam ou se constituam, nomeadamente do município de Odivelas;

e) defender interesses relacionados com o espaço público habitacional, comercial e de lazer, condições de segurança e qualidade de vida nas Colinas do Cruzeiro;

f) quaisquer outros objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da Associação, dentro das suas atribuições.

 

TERCEIRO

Constituem receitas da Associação as quotas dos associados, cujo montante será fixado pela Assembleia Geral, o produto de serviços prestados, a venda de bens, as receitas provenientes das actividades que se integram na prossecução dos objectivos da Associação e ainda quaisquer donativos e subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

QUARTO

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

 

QUINTO

1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 – competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento decorre do estabelecido no Código Civil, designadamente nos artigos 170.º e 172.º a 179.º.

3 – Sem prejuízo de outras formas previstas na lei, a convocatória para a Assembleia Geral é preferencialmente realizada através de envio de correio electrónico ou de mensagem escrita enviados a cada um dos associados, para os contactos devidamente registados na associação.

4 – A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados – um presidente e dois secretários -, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

SEXTO

1 – A Direcção é composta por cinco associados – um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal – competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, nomeadamente:

a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço;

b) Propor e executar o Plano de Actividades e o Orçamento;

c) Apresentar o Relatório e Contas da gerência;

d) Representar a Associação.

2 – A associação obriga-se pela assinatura de dois elementos da Direcção, sendo obrigatoriamente um desses dois elementos o presidente ou o tesoureiro.

 

SÉTIMO

O Conselho Fiscal é composto por três associados – um presidente e dois vogais – e tem as competências de fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

 

OITAVO

Os direitos e deveres dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração é da competência da Assembleia Geral.

 

NONO

Todos os casos omissos estatutariamente serão resolvidos nos termos das disposições legais aplicáveis às associações, das normas regulamentares internas e pelas deliberações da assembleia geral.