ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS COLINAS DO CRUZEIRO
Considerando o disposto nos artigos 8.º e 9.º dos Estatutos da Associação de Moradores das Colinas do Cruzeiro, adiante designada abreviadamente por Associação ou AMCC, serve o presente documento para estabelecer e regulamentar as respectivas normas internas.
REGULAMENTO GERAL
Artigo 1.º – Condições de admissão de associados.
1. Podem ser associados da AMCC pessoas individuais (maiores de 18 anos) ou pessoas colectivas que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam enquadráveis numa das categorias descritas no artigo seguinte;
b) Solicitem a sua admissão à direcção;
c) Procedam à entrega de documentação que permita validar o preenchimento dos requisitos.
2. A inscrição para qualquer categoria de associado, salvo a categoria de honorário, deve ser formalizada através da apresentação de ficha de inscrição a disponibilizar pela direcção, em formulário informatizado ou em suporte de papel.
Artigo 2.º – Categorias de associados.
1. Os associados podem ser efectivos, apoiantes e honorários.
2. São associados EFECTIVOS todas as pessoas individuais que possuam a posição jurídica de condóminos/moradores na Urbanização Colinas do Cruzeiro, freguesia e município de Odivelas, conforme Alvará de Loteamento n.º 1/2001.
3. São associados APOIANTES todas as pessoas individuais ou colectivas não enquadradas ou previstas no número anterior, mas que:
a) Tenham vínculo relevante com a Urbanização Colinas do Cruzeiro (decorrente, nomeadamente, de relação de trabalho, de exploração de actividade económica ou que tenham filhos a frequentar estabelecimento de ensino);
b) Solicitem a sua admissão à direcção da AMCC e por esta sejam aceites.
4. São associados HONORÁRIOS as pessoas individuais ou colectivas cujos méritos e/ou actividades em prol da Associação o justifiquem e, como tal, a Assembleia Geral lhes atribua a referida categoria, por proposta da direcção.
5. Caso o associado efectivo deixe de preencher os requisitos previstos no número 2 deste artigo, passa automaticamente à categoria de associado apoiante.
Artigo 3.º – Quotização.
1. Os associados efectivos e apoiantes contribuem com uma quota mensal no valor que vier a ser aprovado em Assembleia Geral. A quota mensal actualmente em vigor fixa-se em 1 (um) euro.
2. O pagamento das quotas é sempre realizado em forma de anuidade (produto de 12 quotas mensais) ou múltiplos de anuidade.
3. Aquando do pedido de admissão como associado, é pago um valor de quotas correspondente ao número de meses que faltam para o final do ano civil em curso, incluindo o mês em que é solicitada a admissão.
4. As anuidades são pagas durante o mês de Janeiro de cada ano civil.
5. O pagamento das quotas deverá ser efectuado, preferencialmente, por transferência bancária para conta da AMCC e de acordo com os procedimentos definidos pela direcção.
Artigo 4.º – Direitos dos associados.
1. Todos os associados da AMCC têm o direito de:
a) Apresentar aos órgãos providências ou iniciativas que julguem necessárias ao bom funcionamento e defesa dos interesses e objectivos da Associação;
b) Examinar toda a documentação relativa à Associação;
c) Participar nas actividades promovidas pela AMCC.
2. Os associados efectivos e apoiantes têm ainda o direito de votar nas Assembleias Gerais da AMCC.
3. Os associados efectivos têm ainda o direito de ser eleitos para os órgãos da Associação.
4. Os direitos referidos neste artigo apenas podem ser exercidos caso os associados não tenham dívidas de quotizações.
Artigo 5.º – Deveres dos associados.
1. Todos os associados da AMCC têm o dever de:
a) Participar a mudança da residência;
b) Respeitar as disposições estatutárias e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos;
c) Defender por todos os meios o bom nome da AMCC, promovendo assim o seu prestígio.
2. Os associados efectivos e apoiantes têm ainda o dever de pagar atempadamente as quotas previstas no presente regulamento.
Artigo 6.º – Perda de categoria e condições de exclusão de associado.
1. Perde a categoria de associado quem o solicite voluntaria e expressamente à direcção da AMCC.
2. Pode ainda perder a condição de associado quem preencher (pelo menos) uma das seguintes condições de exclusão:
a) Falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a 2 anos;
b) Comportamento moral e cívico lesivo à reputação e/ou interesses da Associação;
c) Não cumprimento dos Estatutos e regulamentos da AMCC.
3. A decisão de exclusão, baseada nas condições descritas no número anterior, é tomada por deliberação em Assembleia Geral.